Greve do gás termina em Mauá

Os trabalhadores de distribuidoras de gás nas cidades do ABC (Santo André, Rio Grande da Serra, Diadema, Mauá, Rio Grande da Serra, São Bernardo, São Caetano e Ribeirão Pires), São Paulo e Santos voltarão ao trabalho na quarta-feira depois de pouco mais de uma semana em greve. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), na capital, julgou a questão nesta terça-feira e decidiu sobre as reivindicações dos trabalhadores que geravam divergência com o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), representante das distribuidoras. No interior do Estado, a audiência de conciliação no TRT da 15ª região, na cidade de Campinas, terminou sem acordo e a mobilização continua.

Na capital paulista, o tribunal decidiu que a greve foi legal, não abusiva e concedeu reajuste salarial de 6% para a categoria. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Sindminérios) de São José dos Campos e Região, Antonieta de Lima, e coordenadora da bancada de negociação do Estado, ficou definido ainda aumento de 7,39% para os pisos salariais.



O pedido dos trabalhadores era de 7,39% de reajuste salarial, aumento no valor da cesta básica de R$ 280 para R$ 360 e participação nos lucros e resultados (PLR) de 210%. O Sindigás ofereceu 6% de aumento, R$ 310 de cesta básica e PLR de 160%.

A Seção de Dissídio Coletivo que julgou a questão no TRT-2 decidiu ainda pela “concessão de piso salarial na forma proposta pela empresa, compensação de 50% dos dias parados e estabilidade de 90 dias para todos os trabalhadores”. Quanto ao valor da cesta básica e do vale refeição, não houve definição, pois, segundo o tribunal, são propostas que já constam de convenção coletiva existente.

“Um ponto pacífico era sobre a não redução de benefícios e, nessa parte, fomos vitoriosos, porque nossa PLR não avançou, mas também não foi reduzida. A decisão foi favorável para nós”, comentou Antonieta. Procurado, o Sindigás não se manifestou até a publicação da reportagem.

O TRT informou que o julgamento não abarca as empresas Ultragaz e Utingás, que possuem dissídio coletivo ajuizado, que será julgado no próximo dia 28. As empresas possuem acordo diferenciado com os funcionários e, por isso, negociarão em separado.

Fonte: Diário do Grande ABC





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