O Tribunal de Contas do Estado determinou a anulação da concorrência pública 11/2011, aberta pela Prefeitura da cidade Mauá, cujo objeto é a contratação de empresas para execução de conservação de encostas, córregos e áreas de risco, com remoção de detritos de cursos d’água. A decisão é justificada por irregularidades no edital de licitação.
A sentença, proferida pelo conselheiro Antonio Roque Citadini, foi publica terça-feira no Diário Oficial. O tribunal acatou pedido de análise prévia do edital interposto pelas empresas Arvek Técnica e Construções e CTP Construtora, que se sentiram prejudicadas no certame.
O TCE considerou que o objeto, por aglutinar vários serviços, inviabiliza a modalidade de concorrência escolhida pela Prefeitura (registro de preços). O edital relaciona ações distintas (além das previstas no objeto) que deveriam ser executadas pelas empresas contratadas.
Na descrição, constam movimento de terra, fundações, construções de muro de arrimo, muretas e passeios, recomposição de pavimento, cuidados com trânsito e segurança, além de promoção de serviços sociais. No último caso, implicando o fornecimento de veículo, motorista e ajudantes de assistentes sociais.
O governo do prefeito Oswaldo Dias (PT), citado como representado no processo, abdicará de recorrer da decisão. Como prova de reconhecimento das falhas no certame, a Prefeitura informou que acatará a decisão do TCE e deflagrará novo processo licitatório em breve.
OUTRAS FALHAS
A inaplicabilidade do sistema registro de preços, que motivou o parecer da corte, foi identificada pela Arvek. A companhia também questionou o critério de julgamento para a declaração da empresa vencedora (menor preço global, tendo em vista os serviços distintos) e a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional.
Já a CTP Construtora atentou à inexistência de projeto básico da Prefeitura para a realização das intervenções. Ao TCE, o Paço apresentou justificativas somente com relação às impugnações apresentadas pela Arvek.
Fonte: Diário do Grande ABC