Blitz contra álcool aplica multas em Mauá

Sessenta e cinco estabelecimentos foram multados no primeiro final de semana da blitz da lei antiálcool em todo o Estado de São Paulo. O balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que durante sábado e domingo, os estabelecimentos paulistas foram multados por descumprirem a nova lei que proíbe a venda de bebidas alcóolicas para menores.

Agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon percorreram mais três mil pontos de comércio. Além da capital paulista, foram feitas autuações nas regiões do Grande ABC (guia de Mauá, Encontra Ribeirão Pires), Alto Tietê, Franco da Rocha, Bauru, Guia da cidade Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Baixada Santista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba.

Somente na capital paulista foram aplicadas 40 multas. Já na Grande São Paulo houve nove autuações e outras 16 no interior e litoral do Estado.

Legislação 

De acordo com Giovanni Guido Cerri, secretário de Estado da Saúde, a blitz visa evitar que adolescentes tenham acesso precoce à ingestão de substâncias psicoativas que podem causar dependência.



Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, não poderão vender, oferecer, nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. Mesmo que estejam acompanhados de seus pais ou de maiores de idade.

A  nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem não cumprí-la.

Fiscalização 

Os 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon foram especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. São 200 fiscais na capital e outros 300 na região metropolitana, interior e litoral.

Até o início de 2012 outros quatro mil fiscais das vigilâncias sanitárias municipais serão capacitados pela Secretaria de Estado da Saúde para apoiar as inspeções. A lei paulistana prevê a aplicação de multas e interdição por até 30 dias.

Em caso de reincidências, o comerciante perderá a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).

Fonte: Portal BandNews





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