Bônus do magistério de Mauá vira caso de polícia ‎

O prefeito guia de Mauá, Oswaldo Dias (PT), poderá responder pelo crime de responsabilidade administrativa, referente à interrupção da concessão do bônus de merecimento do magistério a 700 profissionais da Educação. Após ouvir as justificativas do chefe do Executivo, o Ministério Público encerrou sua investigação determinando a abertura de inquérito policial.

Apesar de regulamentado pela Lei Municipal 4.288/07, o bônus deixou de ser pago em 2010. Nos três primeiros anos em que a norma vigorou, os servidores receberam abono salarial de R$ 500. Em 2009, a quantia foi paga por Oswaldo graças a decreto assinado no exercício anterior pelo ex-prefeito Leonel Damo.

Ao MP, a Prefeitura, por meio da secretária de Assuntos Jurídicos, Ana Paula Ribeiro Barbosa, argumentou que não há sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para efetuar os pagamentos. Para o MP, a defesa foi pouco esclarecedora.

“A lei 4.288/07 não condiciona em seu texto o pagamento do bônus à existência de recursos do Fundeb e, afora isso, prevê inclusive a possibilidade de suplementação de dotações orçamentárias para tanto”, rebateu o procurador de Justiça Fábio Antônio Pineschi.



A Lei Federal 11.494/07, que criou o Fundeb, obriga que os municípios empreguem ao menos 60% do repasse do fundo ao pagamento de profissionais da Educação. Mauá destinou 69% em 2009 e 68% em 2010.

Em ofício encaminhado para a formulação da defesa de Ana Paula, a assessora especial da Secretaria de Educação, Lairce Rodrigues Aguiar, defendeu que o bônus do magistério “deve ser concedido quando o total de remuneração do conjunto dos profissionais dos magistérios da Educação Básica não alcança o mínimo de 60% do Fundeb”. Lairce conclui analisando que, portanto, “este tipo de pagamento (bônus) deve ser utilizado em caráter provisório e excepcional”, o que não consta na legislação municipal.

O vereador oposicionista Manoel Lopes (DEM), que levou o caso ao MP, ao atentar que a lei 4.288/07 determina que o valor da gratificação deve ser estipulado ano a ano por decreto do Executivo, disse que Oswaldo “assina atestado de incompetência”, já que, “se a Prefeitura não tem R$ 500 para dar a cada profissional, que dê R$ 50 e cumpra a lei.”

Questionado, o Paço não respondeu quais encaminhamentos tomará diante do inquérito policial, mas ressaltou que paga abono de R$ 200 aos servidores em regime CLT, comissionados ou concursados, inclusive aos profissionais da Educação.

Fonte: Diário do Grande ABC





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