O comando da GCM (Guarda Civil Municipal) de Mauá suspendeu por 12 dias (de 11 a 22 deste mês) os guardas Geovane da Silva Torres e Rafael Igor Rodrigo da Motta. Em outubro, ambos registraram BO (Boletim de Ocorrência) no 1º Distrito Policial da cidade contra o comandante da corporação, Sérgio Moraes de Jesus, por difamação, injúria e ameaça. A punição vem após a conclusão de processo administrativo interno.
O conflito surgiu após realização de curso de controle de distúrbio civil, ministrado aos funcionários da GCM em 23 de outubro. De acordo com o comandante, Torres e Motta criticaram o aprendizado e, por este motivo, foram desarmados (recolhidos da função) e impedidos de iniciarem o plantão seguinte, dois dias depois.
A dupla punida, contudo, nega ter emitido opinião sobre o curso, e relata ter sido humilhada pelo superior, que passou a desferir xingamentos e a fazer ameaças de expulsão da GCM. Segundo consta no BO, Moraes chegou a incitar Torres a puxar a arma e a atirar contra ele.
Comunicado interno da mesma data, assinado pelo responsável pelo plantão do dia, Ismael Benedito da Silva, confirma o recolhimento de Torres, “devido ao guarda efetuar críticas à instrução, causando transtornos para o bom andamento entre GCMs e instrutores”.
Mas, em resposta a requerimento protocolado pelo vereador Manoel Lopes (DEM) na Câmara, o prefeito Oswaldo Dias (PT) dá outra versão para os fatos. “O comandante não desarmou os GCMs, nem os proibiu de frequentar a sede da guarda. Foram os guardas-civis que não quiseram assumir o posto de serviço determinado por escala.”
Por isso, o democrata afirma que o comando da corporação (responsável por elaborar a resposta) “mentiu para o prefeito”, e, consequentemente, “o prefeito (que assinou o documento) mentiu para a Câmara”.
Apesar da suspensão por 12 dias, as acusações de Torres e Motta ainda são apuradas pelo Ministério Público e pelo 1º Distrito Policial.
Para justificar a punição após a conclusão do processo administrativo, Sérgio Moraes considerou que ambos infringiram disposto nos artigos 17 e 18 do Regulamento Disciplinar da GCM – fornecer dados para publicação nos meios de comunicação sem permissão de autoridade competente; divulgar informação antes da publicação; faltar com a verdade; desempenhar inadequadamente as funções de modo intencional; e ofender, provocar ou desafiar autoridade da GCM.
Fonte: Diário do Grande ABC