Uma situação para lá de pitoresca foi protagonizada em conjunto pelo governo e pela Câmara de guia Mauá. Na semana passada, os 17 vereadores aprovaram, por unanimidade, a criação do Conselho Municipal da Juventude, projeto encaminhado pelo Executivo. Ocorre que o grupo, pelo menos na teoria, existe desde 2006.
Na época, matéria da então vereadora Vanessa Damo (ex-PV, atualmente no PMDB) criou o referido conselho, oriundo da Lei Municipal 3.918, de 9 de janeiro de 2006, promulgada pelo ex-prefeito Leonel Damo (sem partido). Mas a Lei não foi regulamentada, o que impossibilitou a existência do conselho na prática até aqui.
Por outro lado, o novo projeto não faz menção à revogação da norma vigente. Nem o governo, nem o Legislativo se atentaram ao fato. Assim, a peça deveria apenas regulamentar a criação do grupo e não criá-lo.
O processo ganha contornos ainda mais curiosos em virtude de o projeto ter sido apreciado pelas comissões, entre elas a de Justiça e Redação, chefiada por Marcelo Oliveira (PT), sem que a falha fosse percebida. Com o aval das comissões e o aparente desinteresse dos demais vereadores em estudar minuciosamente a propositura, não deu outra: 17 votos favoráveis, nenhum contrário, e o Conselho Municipal da Juventude foi criado pela segunda vez em Mauá.
Como se não bastassem tantos pontos peculiares, o oposicionista Manoel Lopes (DEM) garante que aprovou o projeto mesmo tendo ciência da falha. “Votei a favor para o governo sentir que não é nada sem a oposição”, diz o democrata, que só revelou o equívoco na quinta-feira, dois dias depois de a peça ter sido avalizada pelo plenário. Questionado se não tinha o dever de alertar aos colegas do ocorrido antes da votação, foi categórico. “Não. Sou oposição.”
O presidente da Câmara, Rogério Santana, e o líder do governo, Rômulo Fernandes (ambos do PT), só souberam da existência do erro pelo Diário. O primeiro recordou ter aprovado o Conselho da Juventude em 2006, e afirmou que consultará o departamento jurídico da Casa para saber quais providências tomar.
Rômulo, “sem querer falar juridicamente”, disse que, mesmo sem constar a revogação da Lei 3.918 no projeto atual, a peça deverá ser “revogada automaticamente”. Ele exaltou a riqueza de detalhes da nova matéria, que lista as atribuições e define critérios para a eleição dos 22 integrantes do Conselho. A propositura é formada por 15 artigos, contra apenas seis da antiga. “Antes estava meio solto, sem definição até o número de integrantes.”
A Prefeitura informou que entende que a Lei 3.918 é revogada através do artigo 15 do projeto, que versa: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Interpretações à parte, geralmente uma lei é revogada quando está especificada no projeto, na maioria dos casos, inclusive no cabeçalho.
Sob esta ótica, o prefeito Oswaldo Dias (PT) deverá sancionar a matéria nos próximos dias.
Fonte: Diário do Grande ABC